
Usucapião afasta presunção de fraude à execução fiscal, decide STJ
31 de maio, 2026
Reading Time: 4 minutesSTJ decide que presunção de fraude à execução fiscal do art. 185 do CTN não se aplica à usucapião, pois esta constitui forma originária de aquisição da propriedade que extingue gravames anteriores.






